As presentes Condições Gerais regulamentam a prestação de serviços de assistência em viagem por parte da CORIS Assistência (companhia membro do Grupo CORIS), detalhados a seguir, durante as viagens ao exterior e nacionais realizadas pelo beneficiário do cartão VITAL CARD que as aceita em sua totalidade.
Tais serviços de assistência serão prestados em casos de urgência que ocorram no exterior ou em território nacional, segundo o produto e, não têm como objetivo o cuidado preventivo ou o tratamento definitivo, mas prestar assistência em situações imprevistas de emergência. Tampouco se trata de um seguro.
Para conhecer os serviços e o sistema de assistência oferecido, e fazer uma utilização correta dos mesmos, bem como de suas coberturas e limitações, recomendamos a leitura das instruções a seguir.
Por se tratar de um contrato de serviços com objetivo de superar situações emergenciais, uma vez estabilizada a condição clínica do titular, em sendo permitida a repatriação para tratamento curativo, será proposta sua repatriação ou traslado ao lugar de origem, sob pena de perder os benefícios ou direitos previstos nestas Condições Gerais.
Os gastos com tratamento posterior em seu domicílio permanente correrão por conta do titular, seja a cargo de seu seguro de assistência médica, ou de fundos pessoais, ou de qualquer outro serviço da saúde contratado pelo próprio beneficiário.
Atenção: No caso de atendimento hospitalar nos Estados Unidos solicitamos seja fornecido ao hospital, no momento da internação, o endereço da Central Operativa Coris dos Estados Unidos:
Coris USA - 6713, Main St., Suite 240 – Miami Lakes, FL 33014.
Se houver necessidade de um endereço no Brasil, favor informar:
Coris Brasil Assistência Internacional, Av. S. Luís, 86, 4º andar – Centro – S. Paulo – SP – CEP 01046-000.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1 Os serviços oferecidos pelo VITAL CARD Internacional, VITAL CARD Nacional serão prestados exclusivamente ao beneficiário titular que deve ser residente no país de origem da viagem, e são intransferíveis a terceiras pessoas. O beneficiário é a pessoa que figura devidamente identificada com nome, sobrenome e documento, preferencialmente CPF, contratante do produto de assistência em viagem especificado no cartão ou voucher.
1.2 Cartão: O cartão ou voucher é equivalente ao produto de assistência ou ao cartão de assistência, segundo a modalidade de contratação.
1.3 Limites de idade: O titular dos cartões de assistência VITAL CARD é beneficiário dos serviços descritos no presente voucher desde que esteja dentro dos limites de idade especificados nas suas Condições Particulares.
1.4 Período de validade:
1.4.1 A validade do cartão VITAL CARD está condicionada à informação dada pelo agente vendedor sobre a contratação, antes do início da sua vigência.
Uma vez iniciado o período de vigência, não são permitidos a modificação do período, nem seu cancelamento, por nenhuma razão ou circunstância.
Os serviços descritos nas Condições Gerais se limitam ao período de vigência constante do cartão, não maior que 120 (cento e vinte) dias consecutivos por viagem do titular para as viagens internacionais, e não maior que 30 (trinta) dias para as nacionais. Esse período tem como base o de vigência do voucher.
O final do período de vigência implicará a cessação automática de todos os serviços, com exceção daqueles autorizados durante o período da vigência.
1.4.2 Produto Anual: Os produtos anuais têm vigência de 365 dias no total. O beneficiário não poderá permanecer mais de 90 ou 120 dias consecutivos no exterior, conforme indicado nas Condições Particulares do produto adquirido, exceção feita aos produtos de longa permanência.
1.4.3 Cartões anuais MULTITRIP TRAVEL & BUSINESS e TOURIST PLUS MULTITRIP: titular individual - poderá realizar um número ilimitado de viagens durante o período de sua vigência que pode ser de até 365 dias, mas a prestação de serviços estará limitada a 90 (noventa) ou 120 (cento e vinte) dias por viagem (conforme indicado nas Condições Particulares do produto adquirido).
1.4.4 Cartão anual STUDY & WORK: mínimo de 1 mês e máximo de 365 dias.
1.4.5 Cartão anual STUDY JUNIOR: mínimo de 3 meses e máximo de 365 dias.
1.4.6 Cartões EUROPE, EUROPE MI, EUROPE F150, EUROPE F150 MI: máximo de 365 dias.
Passado este período o beneficiário perderá todo o direito aos serviços de assistência contratados, ainda que esteja em viagem.
No momento da solicitação da assistência a Central de Atendimento VITAL CARD solicitará o envio, por fax, de cópia do passaporte do beneficiário ou outro documento, demonstrando a data de saída do seu país de residência habitual, ou a data de entrada no país onde solicita assistência. Salvo para os cartões de assistência a estudantes no exterior e para os beneficiários enviados para o exterior a negócios por sua empresa, o propósito da viagem deverá ser exclusivamente turístico, não tendo cobertura a pessoa que exerça uma atividade profissional no exterior, tampouco o familiar que acompanhe o beneficiário que viaja por motivos profissionais.
Estudantes que tenham este tipo de cartão deverão no momento da solicitação de assistência, enviar por fax à Central Operativa VITAL CARD, uma credencial da Universidade ou Escola na qual está estudando.
Quanto aos empresários, deverão pedir à empresa em seu país de origem, o envio de uma carta comprovando a validade da viagem a negócios em papel timbrado da mesma, ou o envio de e-mail pela empresa para tal comprovação.
1.4.7 Prorrogação: O VITAL CARD proíbe a emissão de um voucher à pessoa que já se encontre em viagem, seja internacional ou doméstica.
1.5 Validade territorial: Segundo o produto, a validade será mundial, européia: países da comunidade européia e Suíça, regional (exceto o país de residência) ou nacional. (Ver especificação nas Condições Particulares).
Produto de cobertura européia, se utilizado em outro país que não pertença a União Européia, sofrerá redução de 50% nas coberturas.
A título de esclarecimento, informamos os países que atualmente fazem parte da União Européia, aos quais excepcionalmente acrescentamos a Suíça para validade das mesmas coberturas:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Romênia, Suécia.
O cartão VITAL CARD de Assistência em Viagem, com exceção dos produtos Nacionais não serão válidos em território brasileiro. Os produtos Nacionais não possuem validade na cidade de residência habitual do titular.
O VITAL CARD Internacional não prestará serviços no Brasil, ainda que dentro do período de vigência do voucher.
Os países em guerra civil ou em guerra entre si, estão excluídos da validade. Citamos como exemplo, mas não limitamos: Afeganistão, Iraque, Sudão, Somália, Coréia do Norte, etc.
1.6 Procedimento para solicitar assistência:
Para solicitar os serviços de assistência o beneficiário deverá obrigatoriamente entrar em contato com a Central Operativa VITAL CARD (ver números na relação de Centrais na credencial) informar seu nome, número, período de validade do voucher, o lugar onde se encontra e o motivo da solicitação da assistência.
1.7 Obrigações do beneficiário: Em todos os casos o titular se obriga a:
1.7.1 Solicitar primeiro e por telefone, autorização da Central Operativa VITAL CARD antes de tomar qualquer iniciativa ou se comprometer com qualquer gasto, de acordo com o procedimento indicado na cláusula 1.6.
1.7.2 Se o beneficiário, ou terceira pessoa, não puder se comunicar com nenhuma Central Operativa, este poderá recorrer ao serviço médico mais próximo do lugar em que se encontrar.
Apesar disso, o beneficiário titular, ou terceira pessoa, deverá notificar a Central Operativa do ocorrido dentro das primeiras 24 horas do evento como condição essencial para solicitação de um posterior reembolso. Essa comunicação é imprescindível ainda que o problema suscitado esteja totalmente resolvido, uma vez que o VITAL CARD não se responsabilizará pelo custo de nenhuma assistência sem prévio conhecimento e autorização de sua Central Operativa.
1.7.3 O beneficiário autoriza a Central Operativa VITAL CARD a gravar e auditar as conversas telefônicas que julgue necessárias para o bom desempenho na prestação de seus serviços. O titular aceita expressamente a modalidade indicada e manifesta sua conformidade pela eventual utilização dos registros como meio de prova no caso de existência de controvérsias a respeito da assistência prestada.
1.7.4 Acatar as soluções indicadas pela Central Operativa VITAL CARD. Concordar com a repatriação a seu país, desde que o seu estado de saúde o permita, e de acordo com as indicações dos médicos do VITAL CARD.
1.7.5 Em caso de pedido de reembolso, fornecer a documentação necessária para confirmar a autenticidade do caso, assim como todos os comprovantes originais de gastos a serem reembolsados pelo VITAL CARD, e toda a informação médica (incluindo a anterior ao início da viagem, se necessário) que permita ao Departamento Médico do VITAL CARD a análise do pedido, a autorização da prestação dos serviços e o pagamento da assistência prestada.
1.7.6 Entregar ao VITAL CARD o/os bilhetes aéreos, devidamente endossados, que possua quando o VITAL CARD proceder à repatriação do beneficiário seja em caso de acidente, enfermidade ou morte.
1.7.7 Outorgar autorização que permita a revelação do seu histórico clínico para facilitar a análise do caso por parte do Departamento Médico da Central Operativa VITAL CARD.
1.8 Obrigações do VITAL CARD: As obrigações assumidas pelo VITAL CARD dizem respeito à cobertura de gastos ocasionados por acidentes ocorridos, ou enfermidades súbitas e agudas contraídas depois da data de início da vigência do cartão contratado pelo beneficiário titular, uma vez constatada sua saída do país de residência habitual, no caso do cartão de cobertura internacional; e de sua cidade de residência habitual no caso do cartão VITAL CARD BRASIL.
Nas presentes Condições Gerais, entende-se por acidente o evento que gera um dano corporal sofrido pelo titular do cartão causado por agentes externos, fora de seu controle e em movimento, violentos e visíveis, assim como a lesão ou a enfermidade provocada diretamente por tais agentes e em forma independente de qualquer outra causa.
1.9 Cancelamento do voucher ou modificação do prazo de vigência: O pedido deverá ser formulado pelo titular até o terceiro dia útil anterior à data marcada no voucher para início da cobertura. Formulado em tempo hábil, dependendo da hipótese, o pedido ensejará a restituição da importância paga pelo titular, ou a emissão de outro voucher com novo prazo de vigência.
Transcorrido o prazo acima indicado, expirará de forma automática a possibilidade de ser solicitado o cancelamento do voucher ou a modificação de seu prazo de vigência, ficando o titular sem direito a compensação de qualquer natureza.
1.10 Sub-rogação: Até o montante total desembolsado no cumprimento das obrigações emanadas das presentes Condições Gerais, o VITAL CARD ficará automaticamente sub-rogado nos direitos e ações que possam corresponder ao titular ou aos seus herdeiros contra terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, em virtude do evento que ocasionou a assistência prestada.
O titular se compromete a devolver no ato ao VITAL CARD toda importância que tenha recebido do causador do acidente e/ou de sua Companhia de Seguros a título de adiantamentos por conta da liquidação final a qual o titular tiver direito, até os limites de responsabilidade assumidos por VITAL CARD.
Ficam expressamente compreendidos na sub-rogação, os direitos e as ações suscetíveis de serem exercidos em relação às seguintes pessoas:
a) Terceiros responsáveis por acidente de trânsito,
b) Empresas de transporte no que se relacionar à restituição total ou parcial do valor de passagens não utilizadas quando o VITAL CARD tenha se responsabilizado financeiramente pelo traslado do titular ou de seus restos mortais.
c) Outras companhias cobrindo o mesmo risco.
Como conseqüência, o titular cede irrevogavelmente em favor do VITAL CARD os direitos e as ações compreendidas na presente cláusula, obrigando-se a levar a cabo a totalidade dos atos jurídicos que para tanto sejam necessários, como também a prestar a colaboração que seja solicitada em razão da sub-rogação ora acordada.
Ao se negar a prestar colaboração ou a sub-rogar tais direitos ao VITAL CARD, este último ficará automaticamente desobrigado de cobrir os gastos de assistência originados.
1.11 Isenção de obrigatoriedade: O VITAL CARD estará desobrigado de prestar os serviços ora contratados se for caracterizada a prática de ato ilícito ou de má-fé por parte do titular desta assistência, como por exemplo, a simulação de extravio de bagagem, aquisição de outros cartões de assistência em viagem para acumular indenização por perda de bagagem, ou aquisição desta assistência com a intenção de utilizá-la para tratamento médico de enfermidade já conhecida.
Nessas hipóteses, bem como em outras caracterizadoras de fraude, o titular, além de não fazer jus à prestação de serviços ora ajustada, responderá na esfera cível e criminal por tais condutas.
O VITAL CARD se reserva o direito de exigir do beneficiário do cartão de assistência o reembolso de qualquer gasto efetuado de forma indevida, caso sejam constatados atos ilícitos ou praticados com má-fé por parte do beneficiário. A mencionada cobrança utilizará como provas as Condições Particulares, Gerais e os recibos dos pagamentos efetuados pelo VITAL CARD.
1.12 Isenção de responsabilidade: O VITAL CARD não será responsável e não indenizará o beneficiário do cartão de assistência por qualquer dano, prejuízo, lesão ou enfermidade causada por haver-lhe prestado assistência, de acordo com sua solicitação, por profissionais para o assistirem médica, ou legalmente. O VITAL CARD apenas provê os serviços quando solicitados sem responsabilizar-se pelos resultados. Neste caso, a pessoa, ou pessoas designadas pelo VITAL CARD, será tida como agente do beneficiário do cartão de assistência, sem recurso de nenhuma natureza ou circunstância contra o VITAL CARD em razão de tal designação.
1.13 Circunstâncias excepcionais: A Central Operativa VITAL CARD não será responsável por casos fortuitos, por atrasos ou não cumprimento devido a catástrofes naturais, greves, guerras, guerrilhas, invasões, atos de sabotagem, hostilidades, rebeliões, insurreições, atos de terrorismo, manifestações populares, radioatividade ou qualquer causa de força maior.
Quando ocorrerem fatos dessa natureza, o VITAL CARD executará seus compromissos dentro do menor prazo possível enquanto perdurar a contingência causadora.
1.14 Prescrição: Toda e qualquer reclamação relacionada às obrigações assumidas pelo VITAL CARD por meio das presentes Condições Gerais deverá ser feita por escrito dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de expiração do voucher do beneficiário.
Decorrido esse prazo de 90 (noventa) dias, não caberá qualquer tipo de reclamação, sendo considerado cumprido o contrato mantido entre as partes.
1.15 Jurisdição e Foro: Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, elegem as partes, desde já, o foro da cidade de São Paulo/SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
1.16 Isenção de responsabilidade dos agentes vendedores: Os representantes do cartão VITAL CARD (agências de viagens, operadoras de turismo, empresas de transporte e todo e qualquer agente emissor) não são considerados partes do contrato instrumentado nas presentes Condições Gerais, razão pela qual ficam isentos de qualquer responsabilidade pertinente ao objeto do contrato.
1.17 Franquia - US$ / €: Na hipótese de o produto adquirido estabelecer o pagamento de franquia, o beneficiário deverá pagá-la quando solicitar assistência para qualquer serviço utilizado relativo a um mesmo evento.
No caso de utilizar uma segunda vez os serviços de assistência VITAL CARD por fato sem qualquer relação com o anterior, o beneficiário deverá pagar a franquia pela segunda vez no momento de ser atendido.
1.18 Condições Particulares (USD e €): As Condições Particulares dos produtos expressadas em valores correspondentes a dólares americanos (USD) ou a Euros (€), que se encontram junto às Condições Gerais, devem ser entregues juntamente com o cartão emitido, e fazem parte integrante do presente contrato.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA:
2.1 Assistência médica por acidente ou por enfermidade compreende :
2.1.1 Consultas médicas: serão prestadas em caso de acidente ou enfermidade aguda e imprevista, sempre considerando que o objetivo deste contrato não é o tratamento definitivo, senão o prosseguimento da viagem, férias ou a repatriação ao país de origem, se seu estado de saúde o permitir, onde o beneficiário poderá tratar-se definitivamente. O VITAL CARD se reserva o direito de escolher a mais adequada entre as opções de tratamento propostas pela equipe médica.
2.1.2 Atenção por especialista: quando for indicada pela equipe médica do VITAL CARD, e autorizada por sua Central Operativa.
2.1.3 Exames médicos complementares: quando indicados pela equipe médica do VITAL CARD, e autorizados pela Central Operativa.
2.1.4 Internações: de acordo com a natureza da lesão ou da enfermidade e sempre que prescrita pelo Departamento Médico do VITAL CARD, se procederá à internação do beneficiário no Centro Médico Hospitalar mais próximo do local onde este se encontrar.
Não será reconhecido o direito a este benefício se sua causa constar do item EXCLUSÕES.
2.1.5 Intervenções cirúrgicas: quando forem autorizadas pelo Departamento Médico do VITAL CARD, e nos casos de emergência que requeiram esses tratamentos de forma imediata, não podendo ser proteladas até o retorno do passageiro ao seu país de origem. Sendo o retorno aprovado pela equipe médica do VITAL CARD, e realizado estritamente de acordo com suas determinações, deverá ser aceito pelo beneficiário titular e/ou seus familiares sob pena de perda dos benefícios desta prestação de serviços.
2.1.6 Terapia intensiva e em unidade coronariana: quando a natureza da enfermidade ou lesão assim o exigir, e sempre com a autorização do Departamento Médico da Central Operativa VITAL CARD
2.1.7 Terapia de recuperação física ou fisioterapia: em caso de traumatismo, se autorizada pelo Departamento Médico do VITAL CARD e sob prescrição do médico atendente, e de acordo com as coberturas indicadas nas Condições Particulares.
2.1.8 Assistência farmacêutica: O VITAL CARD se responsabilizará pelos gastos com medicamentos prescritos por médicos que pertençam ao seu Departamento Médico somente durante a vigência indicada no voucher adquirido, e de acordo com os limites estabelecidos no plano adquirido (por evento).
Os gastos efetuados pelo beneficiário serão reembolsados uma vez que ele retorne ao país de origem mediante a apresentação de comprovantes originais e notas descritivas.
As despesas com medicamentos devem ser decorrentes de prescrição do médico indicado pela Central Operativa VITAL CARD.
Os medicamentos cobertos devem ter relação direta com o motivo da solicitação do atendimento médico e conseqüente diagnóstico.
Só serão passíveis de reembolso despesas com medicamentos decorrentes de atendimento não hospitalar e nas condições acima descritas.
Extensões de receitas, desde que dentro da validade do voucher, serão autorizadas sempre e quando, a juízo do departamento médico do VITAL CARD, tais medicamentos sejam essenciais para a saúde do beneficiário.
Medicamentos comprados para tratamento de enfermidades preexistentes não terão reembolso, mesmo que a consulta tenha sido autorizada e coberta pelo VITAL CARD.
Medicamentos comprados para tratamento de distúrbios ou problemas de ordem psicológica ou emocional não têm cobertura e não serão reembolsados.
2.1.9 Cobertura para enfermidades preexistentes: O VITAL CARD se responsabilizará pelo atendimento médico derivado de uma enfermidade preexistente ou crônica, que tenha manifestado um episódio de crise durante a viagem, até o limite especificado nas Condições Particulares, exceto seguimentos, controles de tratamentos anteriores, check-up e extensão de receitas.
Não estão cobertas despesas com medicamentos, mesmo que o limite estabelecido para o atendimento emergencial não tenha sido atingido.
Não estão cobertos gastos com internação hospitalar, mesmo que o limite estabelecido não tenha sido atingido.
Não estão cobertos exames ou tratamentos subseqüentes, mesmo que o limite previsto não tenha sido atingido.
2.1.10 Cobertura para prática de esportes: O titular do cartão de assistência VITAL CARD terá direito a cobertura até o limite estabelecido por plano, em primeiro atendimento emergencial, caso venha a sofrer acidente praticando esporte, exceto esqui praticado em pistas regulamentadas, desde que não seja em competição.
Não estão cobertos exames ou tratamentos subseqüentes, mesmo que o limite previsto não tenha sido atingido.
Não há cobertura para repatriação em caso de acidente decorrido de prática de esporte.
Atenção Para o esqui praticado em pistas regulamentadas e desde que não seja em competição, a cobertura máxima para gastos médicos é de US$ 6.000 incluídos os gastos de repatriação (válido somente para o plano TOURIST PLUS).
2.1.11 Remoção sanitária: Em caso de emergência se procederá ao traslado do beneficiário doente ou ferido ao Centro Médico Hospitalar mais próximo pelo meio de transporte que o Departamento Médico do VITAL CARD considerar mais apropriado de acordo com a gravidade da lesão ou da enfermidade. Cobertura incluída na de gastos médicos.
2.1.12 Convalescença em hotel: O VITAL CARD reembolsará, até os limites expressos nas Condições Particulares, gastos de hotel, quando por acidente ou enfermidade, e sob prescrição do seu Departamento Médico, o beneficiário, que tendo estado internado no mínimo por 5 (cinco) dias, deva observar um repouso forçado por até 5 (cinco) dias.
ATENÇÃO: Tanto para esta cláusula como para qualquer outra que cubra gastos de hotel, entende-se que estes estão limitados à hospedagem simples, não havendo cobertura de gastos de alimentação, lavanderia, chamadas telefônicas, deslocamentos em táxi, acesso a Internet, etc.
Não será reconhecido o direito a esta cobertura se a causa constar do item EXCLUSÕES.
2.1.13 Exclusões da Assistência Médica: Ficam expressamente excluídos da assistência médica gratuita os seguintes atendimentos:
I - doenças crônicas, preexistentes ou problemas anteriores à emissão do voucher VITAL CARD e/ou à viagem correspondente, conhecidas ou não pelo titular, assim como sua agudização e conseqüências, salvo o especificado na cláusula 2.1.9.
Neste caso, O VITAL CARD só proverá, a seu exclusivo critério, a primeira consulta clínica que permitirá o diagnóstico da preexistência da doença.
ATENÇÃO: Como doenças crônicas ou preexistentes, exemplificamos, mas não limitamos: diabetes, doenças cardiovasculares (insuficiência coronariana, insuficiência cardíaca, valvulopatia), hipertensão, cálculo renal, insuficiência renal crônica, cálculo biliar, pancreatite crônica, hepatopatias crônicas, doença diverticular do cólon, úlcera péptica gastroduodenal, hérnia, hérnia de disco, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica, neoplasias malignas e benignas, doenças vasculares periféricas, epilepsia, anemia crônica, plaquetopenia crônica, doenças sexualmente transmissíveis, etc.
II - afecções, doenças ou lesões decorrentes de ações criminais de autoria do titular, direta ou indiretamente.
III - afecções, lesões e complicações decorrentes do uso e colocação de “piercing”, brincos, outros adereços, tatuagens, etc, cujos procedimentos tenham sido realizados na vigência ou fora da vigência do voucher.
IV - doenças ou lesões ocasionadas por tentativa de suicídio ou provocadas intencionalmente pelo titular a si mesmo e/ou sua família, assim como qualquer ato de manifesta irresponsabilidade ou imprudência por parte do beneficiário titular do cartão de assistência.
V - acidentes, doenças ou estados patológicos produzidos por ingestão intencional de psicotrópicos, alucinógenos, álcool e/ou qualquer outra droga de características similares não prescritas por médico indicado pelo VITAL CARD, ou conseqüentes de atuações delitivas ou contravenções do beneficiário direta ou indiretamente.
VI - doenças, afecções, lesões e suas conseqüências, efeitos colaterais e suas complicações, resultantes de tratamento ou cuidados dispensados por pessoas e/ou profissionais não autorizados ou reconhecidos pela equipe médica de assistência, como prática de charlatanismo, curandeirismo, incluindo automedicação. Tratamentos homeopáticos, acupuntura, quinesioterapia, tratamentos termais, podologia, etc.
VII - afecções ou lesões conseqüentes à exposição ao sol.
VII - qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências.
IX - choque anafilático e suas conseqüências.
X - tratamentos estéticos ou rejuvenescedores, cirurgias plásticas, e o fornecimento, substituição ou reparos de próteses, incluindo, mas não limitando próteses dentárias, aparelhos ortodônticos, lentes de contato, aparelhos auditivos (inclusive reposição de baterias), óculos (substituição, reparação e atualização de receitas), etc.
XI - acidentes em conseqüência de treinamento, prática e/ou participação ativa em competições esportivas (profissionais ou amadoras).
XII - ocorrências derivadas de prática de esportes perigosos incluindo, mas não limitando o motociclismo, automobilismo, boxe, pólo, esqui aquático, mergulho, vôo livre, asa-delta, vôo em qualquer aparelho que não seja de linha comercial, pára-quedismo, “bungee jumping”, alpinismo, esqui e/ou outros esportes de inverno, salvo o especificado na cláusula 2.1.10.
XIII - Lesões em condutores ou passageiros, causadas por acidentes decorrentes da utilização de meios de transporte não autorizados ao transporte público em geral, veículos sem licença ou seguro contratado, incluindo aeronaves, motocicletas sem capacete e velomotores.
XIV - acidentes decorrentes de viagens em veículos dirigidos por pessoas não habilitadas ou com licença vencida.
XV - doenças endêmicas, pandêmicas, epidêmicas ou viróticas de qualquer origem ou natureza, inclusive AIDS e suas complicações, bem como doenças venéreas.
XVI - acidentes e/ou doenças derivadas de atos de guerra, declarada ou não, guerra química, bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, vandalismo, movimento de caráter político associativo, greves ou “lock-out” ou outras perturbações da ordem pública.
XVII - eventos em conseqüência de desencadeamento de forças naturais, tais como maremotos, terremotos, furacões, ciclones, erupções vulcânicas, e outras convulsões da natureza, assim como qualquer outro fenômeno de caráter extraordinário ou, evento que devido a suas proporções ou gravidade seja considerado como desastre nacional ou catástrofe.
XVIII - acidentes e/ou doenças derivadas do uso de material nuclear, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes.
XIX - enfermidades mentais de qualquer tipo, distúrbios ou transtornos emocionais e psicológicos de qualquer natureza.
XX - diagnóstico, controle, seguimento e tratamento de gravidez, partos, abortos e suas conseqüências, a não ser que sejam decorrentes de acidente.
XXI - controle de pressão arterial, hipertensão arterial e suas conseqüências.
XXII - Exames e/ou hospitalização para exames, testes de esforço, e todo tipo de check up preventivo.
XXIII - câncer e todos os seus tratamentos.
XXIV - transplantes.
XXV - lesões por participar em apostas ou brigas.
XXVI - lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos – LER, doenças osteo-musculares relacionadas ao trabalho – DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas conseqüências, tratamentos e pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos em qualquer tempo.
XXVII - acidentes e/ou doenças derivadas de seqüestros e/ou tentativa de seqüestro.
XXVIII - acidentes e/ou doenças derivadas de ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracteriza a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório a ordem pública pela autoridade competente.
XXIX - atos intencionais e de má fé do beneficiário titular ou de seus procuradores.
XXX - dores e incômodos resultantes de caminhadas em más condições (problemas de calçados, forte calor exterior, desidratação, etc), incluindo, mas sem limitar-se a dores nas costas, coluna, dores nas pernas, nos pés, pernas e pés inchados.
XXXI - em geral todo o tipo de exame e/ou tratamento que não tenha recebido a autorização prévia da Central de Assistência VITAL CARD.
XXXII - situações equivalentes ou reconhecidas pelos organismos oficiais de previdência social, a invalidez por acidente, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal.
Ao se constatar que o motivo da viagem ao exterior foi para tratamento de enfermidade preexistente, e que o tratamento atual tem algum vínculo direto ou indireto com a doença preexistente, o VITAL CARD ficará isento da prestação de serviços. Com esta finalidade, o VITAL CARD se reserva o direito de investigar a conexão do fato atual com a doença prévia.
2.1.14 Atendimento odontológico de emergência: O VITAL CARD será responsável pelos gastos por atendimento odontológico de urgência, limitado ao tratamento da dor aguda, até os valores indicados no quadro de coberturas, conforme o plano adquirido.
A exceção das demais coberturas de gastos médicos esta não é por evento, mas acumulativa.
2.1.15 Repatriação sanitária: Entende-se por Repatriação Sanitária o procedimento efetuado para trazer o titular, doente ou acidentado, do lugar onde se encontra para o país de seu domicílio.
Apenas se for recomendado pela equipe médica do VITAL CARD, o beneficiário terá direito à repatriação sanitária com a respectiva cobertura de pagamentos de taxas por mudança de data, ou mesmo da emissão de um novo bilhete aéreo (na categoria classe econômica e sujeito à disponibilidade de assentos), caso se faça necessário.
Desde que o beneficiário se encontre internado até o dia da viagem de regresso, esta assistência compreende seu transporte em ambulância ou outro meio qualquer compatível com seu estado de saúde e aprovado pela equipe médica do VITAL CARD, do hospital até o aeroporto de embarque, bem como a estrutura de apoio necessária ao seu conforto, incluindo maca, cadeira de rodas, etc.
Somente o VITAL CARD poderá autorizar e tomar todas as providências mencionadas nesta cláusula, estando o beneficiário, ou familiar, proibido de fazê-lo por conta própria sem a devida autorização do VITAL CARD, sob pena de suportar os custos da decisão tomada, sem direito a reembolso.
A repatriação será sempre do local onde o beneficiário se encontrar doente ou acidentado para o país que constar como seu domicílio no voucher VITAL CARD. Não será reconhecido o direito à repatriação sanitária se a sua causa constar do item EXCLUSÕES.
A cobertura cessará a partir do momento em que o beneficiário se encontrar em seu país de domicílio ou estiver expirada a vigência do voucher.
O beneficiário só terá direito à repatriação sanitária prevista nesta cláusula durante o período de vigência do seu voucher.
O VITAL CARD, sempre visando ao bem estar do titular, tem prioridade na decisão sobre sua repatriação.
Fica estipulado que tratamentos e cirurgias ocorrerão apenas em situações caracterizadas como emergenciais, se a repatriação não for aconselhada pela equipe médica do VITAL CARD.
O não cumprimento desta norma exime o VITAL CARD da cobertura prevista para a situação a que se refere.
2.1.16 Repatriação funerária: Em caso de falecimento do beneficiário em conseqüência de evento não excluído das condições gerais durante o período de vigência do cartão de assistência, os familiares poderão optar por uma das duas alternativas seguintes:
2.1.16.1 O VITAL CARD atenderá às formalidades administrativas para repatriação do corpo, e se incumbirá dos gastos com acondicionamento (embalsamamento, se necessário) e com transporte, este pelo meio que considerar mais conveniente, do local do óbito até a cidade de domicílio do titular, ou até o aeroporto de linha comercial mais próximo da cidade de sua residência, até o limite estabelecido nas Condições Particulares.
Aeroporto comercial é aquele que permite pouso e decolagem de aviões com capacidade para mais de 100 passageiros.
2.1.16.2 O VITAL CARD tomará a cargo a cremação e traslado das cinzas pelo meio que considerar mais conveniente até o país de residência do beneficiário.
Em qualquer das duas alternativas todas as providências deverão ser diligenciadas pela Central Operativa VITAL CARD, ficando a família ou empresa de turismo impedidas de atuar sem prévia autorização expressa, e por escrito, da Central Operativa, sob pena de não serem reembolsadas.
Estão excluídos deste benefício o serviço religioso, o funeral e o ataúde especial.
No caso de a cobertura para este benefício ocorrer em território nacional (produto VITAL CARD BRASIL), está autorizado apenas um ataúde standard simples, sem visor, de acordo com os padrões de transporte, sendo vedado aos familiares, escolha de outros modelos.
O VITAL CARD não assumirá nenhuma responsabilidade no caso em que o corpo do beneficiário tenha sofrido transformações, tais como reduções, incinerações e outros.
2.2 Acompanhamento de familiar e cobertura de gastos de hotel:
2.2.1 No caso da previsão de hospitalização do beneficiário, viajando sem acompanhante, ser superior a 05(cinco) dias, o VITAL CARD se responsabilizará pelo custo de um bilhete aéreo em classe econômica, sujeito à disponibilidade de espaço para que um familiar direto (pai, mãe, irmão, cônjuge ou filho) possa acompanhá-lo e dar-lhe assistência.
- Este bilhete será de classe econômica e terá como destino a capital do país onde o titular se encontrar internado, ou a cidade mais próxima, desde que não exista vôo direto entre os pontos de origem e destino.
2.2.2 Caso previsto nas Condições Particulares do produto adquirido, o beneficiário terá direito a cobertura de gastos de hotel para seu familiar acompanhante até os valores e pelo período detalhado nas mesmas Condições Particulares.
ATENÇÃO: Tanto para esta cláusula como para qualquer outra que cubra gastos de hotel, entende-se que estes estão limitados à hospedagem simples, não havendo cobertura de gastos de alimentação, lavanderia, chamadas telefônicas, deslocamentos de táxi, acesso a Internet, etc.
Não será reconhecido o direito a esta assistência caso o motivo da internação esteja incluído no item EXCLUSÕES.
Não terá direito a este serviço o titular cujo cartão já tenha o prazo de vigência expirado.
Este benefício só poderá existir se for autorizado e totalmente processado pela Central Operativa VITAL CARD. Não serão aceitos posteriormente pedidos de reembolso sob nenhuma justificativa.
2.3 Garantia de viagem de regresso: Este benefício é válido em três situações:
2.3.1 Se o titular precisar retornar ao seu país de domicílio por motivo de falecimento de um familiar direto: pais, cônjuge, irmãos ou filhos ali residentes, o VITAL CARD se responsabilizará pela diferença do custo da passagem aérea de retorno do titular quando seu bilhete for de tarifa reduzida por data fixa limitada ao regresso.
O benefício só será válido se o falecimento ocorrer no país de emissão do voucher VITAL CARD, ou seja, domicílio do titular.
2.3.2 Se em conseqüência de atendimento médico autorizado pelo Departamento Médico do VITAL CARD, por enfermidade ou acidente grave do titular, fato atendido e acompanhado pela equipe médica do VITAL CARD, este tiver que postergar seu retorno, o VITAL CARD se responsabilizará pela diferença do custo da passagem aérea de retorno do titular quando seu bilhete for de tarifa reduzida por data fixa limitada ao regresso.
ATENÇÃO: A não utilização do bilhete aéreo inicialmente adquirido pelo beneficiário, tanto na hipótese prevista nesta cláusula, quanto em qualquer outra, permitirá que o valor a ele correspondente seja recuperado pelo VITAL CARD. Em caso de pagamento de reembolso o VITAL CARD reembolsará apenas a eventual diferença entre o valor a ele correspondente e o valor despendido com a prestação do serviço.